Histórico do Programa
* O Plano da Mata Atlântica é um programa desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, que implementa o Subprograma Projetos Demonstrativos – PDA, desde 1995. O objetivo é promover aprendizagens sobre a viabilidade de novos modelos de preservação, conservação e utilização racional dos recursos naturais da Amazônia e da Mata Atlântica, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais.
O PDA propõe essa melhoria por meio do incentivo a experimentação de tecnologias sustentáveis, do fortalecimento da organização social e do gerenciamento de ações que conciliem a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social.
O projeto foi proposto a sociedade, através da Chamada 9 do PDA-MMA, que possui três linhas de ação:
I- Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação,
II- Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica,
III- Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, e Elaboração dos mesmos.
Através de concorrência pública, a ONG Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBÁ) foi a vencedora, e coordenou a elaboração do Plano em Ilhéus, através de contratação de consultoria especializada.
O PDA propõe essa melhoria por meio do incentivo a experimentação de tecnologias sustentáveis, do fortalecimento da organização social e do gerenciamento de ações que conciliem a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento econômico e social.
O projeto foi proposto a sociedade, através da Chamada 9 do PDA-MMA, que possui três linhas de ação:
I- Estratégias de Capacitação em Gestão Participativa de Unidades de Conservação,
II- Adequação Ambiental de Imóveis Rurais na Mata Atlântica,
III- Capacitação para Elaboração e Implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, e Elaboração dos mesmos.
Através de concorrência pública, a ONG Grupo Ambientalista da Bahia (GAMBÁ) foi a vencedora, e coordenou a elaboração do Plano em Ilhéus, através de contratação de consultoria especializada.
Lei da Mata Atlântica e Fundo de Restauração do Bioma
O PMMA beneficiará o município com novos projetos socioambientais.
* A Lei nº 11.428, de dezembro de 2006 – Lei da Mata Atlântica, sancionada após 14 anos de tramitação no Congresso Nacional - abre a possibilidade dos municípios, cujo território está total ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e recuperação da vegetação nativa. O art. 38 instituiu o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, a ser elaborado e implementado em cada município abrangido pela Mata Atlântica, conforme regulamentado pelo o art. 43 do Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008.
Também foi criado pela Lei da Mata Atlântica o Fundo de Restauração do Bioma da Mata Atlântica, destinado ao financiamento de projetos de conservação dos remanescentes de vegetação nativa, restauração ambiental e de pesquisa científica. O art. 38 determina que, somente os municípios que aprovarem tais planos, em seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente, terão acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.
Por meio dessa Lei, ficou instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de conservação dos remanescentes, restauração ambiental e de pesquisa científica. O Fundo poderá receber recursos de doações orçamentárias da União; contribuições em dinheiro, valores, bens moveis e imóveis oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio; e outros, destinados em lei.
O Fundo auxiliará no cumprimento da Lei, sobretudo no que tange a proteção e recuperação da vegetação nativa. Entretanto, segundo o Art. 38 da Lei, somente os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementadas em municípios que possuam Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo CONDEMA, serão beneficiados com os recursos do Fundo.
É fundamental que cada município possua um Plano Municipal de Conservação e recuperação da Mata Atlântica, para que projetos e pesquisas, cuja execução seja efetuada por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica na Mata Atlântica, tenham acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica instituído pela lei.
Também foi criado pela Lei da Mata Atlântica o Fundo de Restauração do Bioma da Mata Atlântica, destinado ao financiamento de projetos de conservação dos remanescentes de vegetação nativa, restauração ambiental e de pesquisa científica. O art. 38 determina que, somente os municípios que aprovarem tais planos, em seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente, terão acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.
Por meio dessa Lei, ficou instituído o Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica destinado ao financiamento de projetos de conservação dos remanescentes, restauração ambiental e de pesquisa científica. O Fundo poderá receber recursos de doações orçamentárias da União; contribuições em dinheiro, valores, bens moveis e imóveis oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais; rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio; e outros, destinados em lei.
O Fundo auxiliará no cumprimento da Lei, sobretudo no que tange a proteção e recuperação da vegetação nativa. Entretanto, segundo o Art. 38 da Lei, somente os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, implementadas em municípios que possuam Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo CONDEMA, serão beneficiados com os recursos do Fundo.
É fundamental que cada município possua um Plano Municipal de Conservação e recuperação da Mata Atlântica, para que projetos e pesquisas, cuja execução seja efetuada por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica na Mata Atlântica, tenham acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica instituído pela lei.
Pioneirismo de Ilhéus
Ilhéus é o primeiro município da Bahia a elaborar o plano municipal
para a conservação e recuperação da mata atlântica.
* São 3.400, os municípios brasileiros que estão localizados nesse bioma, e Ilhéus é um dos primeiros a participar do programa de elaboração e aprovação de um Plano de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA).
A primeira fase do projeto foi desenvolvida, a partir de uma oficina diagnóstico, realizada, dia 2 de fevereiro de 2011, no auditório da Associação Comercial de Ilhéus, quando foi apresentado, pelos proponentes, e se iniciou uma parceria interinstitucional para consolidação de dados e informações atualizadas sobre os remanescentes da mata atlântica no município.
A primeira fase do projeto foi desenvolvida, a partir de uma oficina diagnóstico, realizada, dia 2 de fevereiro de 2011, no auditório da Associação Comercial de Ilhéus, quando foi apresentado, pelos proponentes, e se iniciou uma parceria interinstitucional para consolidação de dados e informações atualizadas sobre os remanescentes da mata atlântica no município.
Desse processo, resultou na elaboração de diversos mapas, retratando as Unidades de Conservação (UCs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs), as associações rurais, as pressões ambientais e as ameaças à mata atlântica. Esses mapas, também subsidiaram a oficina participativa ocorrida, dias 9 e 10 de fevereiro, no auditório da Justiça Federal em Ilhéus, onde o Plano Municipal de Meio Ambiente (PMMA) foi construído com a colaboração de 150 participantes, representantes de poder público, sociedades civil e empresarial.
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Definindo prioridades 2012/ 2013
A implantação do Parque Municipal da Boa Esperança
é prioridade do PMMA de Ilhéus.
* Na ultima terça-feira, 3 de abril a partir das 5 h da tarde, aconteceu, no auditório da Academia de Letras de Ilhéus, mais um encontro que deu início aos estudos das prioridades que deverão ser adotadas para os próximos dois anos. Essas prioridades serão eleitas, a partir dos eixos temáticos, estratégias e ações definidas na oficina de elaboração do plano, e deverão ser submetidas, assim como o documento final do PMMA, à apreciação do CONDEMA, que tem legitimidade para á sua aprovação final.
Segundo Renato Cunha, presidente do GAMBÁ e um dos coordenadores do projeto, a eleição de prioridades é fundamental para que os principais problemas e urgências de curto prazo possam ser focados, e agilizadas as medidas necessárias para avançar nesses pontos mais urgentes. O professor Rui Rocha, secretário-executivo do Instituto Floresta Viva (IFV), presente ao evento, destacou que a consolidação do Parque Municipal da Boa Esperança deve ser encarada como uma dessas prioridades.
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Ocupação do solo deve respeitar a proteção das Áreas de Preservação Permanente - APP
rurais e urbanas. Na foto acima, expansão urbana próxima a APP do rio Santana.
* Bases técnicas e legais para auxiliar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica. Documento de referência organizado pela Rede de ONGs da Mata Atlântica com subsídios técnicos do Ministério do Meio Ambiente.
Parabéns aos profissionais da Prefeitura de ILhéus e aos técnicos do Gambá e da empresa facilitadora do processo da elaboração deste pioneiro Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica. Conheci o Parque Municipal e concordo com o Prof. Rui que e efetiva implantação do parque é um dessfio importante para o município.
ResponderExcluirGrande abraço
Armin Deitenbach, Projeto Proteção da Mata Atlântica II, Brasília - DF